quinta-feira, 19 de novembro de 2009

TJRS concede suspensão de cobrança de IR sobre abono de permanência

.         A 21ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, que o Estado do Rio Grande do Sul suspenda a retenção na fonte do imposto de renda sobre a parcela de abono de permanência. O benefício é pago aos servidores que já atingiram os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária. Para os Desembargadores, o deferimento da tutela antecipada se justifica tendo em vista a natureza indenizatória do abono.

.      O Agravo de Instrumento foi interposto por servidores inconformados com decisão de 1º Grau que indeferiu pedido de antecipação de tutela, para que o imposto não incidisse sobre o abono.

.     Segundo o Relator, Desembargador Francisco José Moesch , o abono de permanência tem natureza indenizatória não devendo, portanto, incidir tal desconto. Considerou “evidente ilegalidade” e que, se não deferida a antecipação da tutela recursal, ocorreria a redução do valor líquido alcançado aos servidores, mesmo havendo.

Nº do Processo: 70031681919

Nenhum comentário:

Postar um comentário