(do site do TJ)
O TJDFT sai na frente e instala no próximo dia 23 de junho, às 17h, o 1º e o 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. Com competência em todo o Distrito Federal, ambos os juizados funcionarão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, onde estão instalados todos os Juizados Especiais de Brasília. O endereço das novas serventias é: SMAS, Trecho 3, lotes 4/6. A competência dos Juizados da Fazenda Pública está estabelecida na Lei nº 12.153/09 e no artigo 3º da Resolução nº 7, de 5 de abril de 2010, do Tribunal de Justiça do DF. Pela legislação, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal de até 60 salários mínimos.
Podem ser partes nos Juizados da Fazenda Pública do DF, como autores, as pessoas físicas e as microempresas de pequeno porte e como réus o Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. No entanto, excluem-se da competência desses Juizados, ações que versem sobre serviços de saúde e medicamentos, concursos públicos, ressarcimento de militares e licitações.
Por meio do novo juizado, as partes poderão protestar contra lançamentos fiscais como IPTU ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, conferindo mais agilidade na resolução dos conflitos.
A implantação dos Juizados da Fazenda Pública é uma Ação Estratégica estabelecida para os Tribunais no III Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que contou com a participação dos presidentes dos tribunais do País, ocasião em que ficaram definidas as 10 metas prioritárias do Poder Judiciário para este ano.
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