terça-feira, 15 de junho de 2010

Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em NOVO ENDEREÇO

Do site do TJDF - 8/6/2010 - Vara de Meio Ambiente

Atende em novo endereço

Depois de dois dias de expediente suspenso (2 e 4 de junho), em virtude da mudança de endereço, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, retomou as atividades nesta segunda-feira, 7 de junho em novo local. A partir de agora passa a funcionar no Fórum Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Bloco "B", 3º andar, Ala "C", sala 334. A mudança de endereço foi motivada pela instalação, ainda este mês, dos Juizados da Fazenda Pública no Fórum José Júlio Leal Fagundes, que precisavam de espaço para se acomodar. O Fórum Leal Fagundes acolhe todos os Juizados Especiais de Brasília.

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal foi instalada no dia 18 de maio do ano passado, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping e recebeu em menos de um mês 300 processos vindos das varas da Fazenda Pública e de outras Varas Cíveis do DF. Atualmente, 928 ações tramitam no local envolvendo principalmente terras públicas e regularização de condomínios de renda média ou baixa, ou conflitos fundiários de interesse social.

Ações coletivas relacionadas a danos ao meio ambiente natural e urbano, bem como processos que tratam do desmatamento ilegal de áreas próximas a rios e córregos, danos ao patrimônio urbanístico, invasões de área pública (puxadinhos) e construção acima do gabarito permitido, também são da competência da Vara.

Para o juiz titular, Carlos Divino, por se tratar de uma vara especializada, conflitos que levariam anos poderão ser resolvidos mais rapidamente por meio da mediação. "O trabalho de mediação tem o condão de abreviar o tempo do conflito. Por se tratar de vara especializada, podem ser resolvidos conflitos resultantes de aglutinações de questões que se interligam num ponto comum, com a possibilidade de soluções uníssonas e a atuação do juízo na mediação dos conflitos", acredita o julgador.

Criação e competência da Vara do Meio Ambiente

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal foi criada por meio da Resolução do TJDFT nº 3, de 30 de março de 2009, e tem competência para julgar as causas relativas ao "meio ambiente natural (flora, fauna e recursos hídricos), "meio ambiente urbano", ações que envolvam os espaços urbanos, tais como ruas, praças, área verdes e de lazer e ainda as causas referentes ao "meio ambiente cultural", que englobam questões sobre o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e ecológico.

Também é de competência da Vara do Meio Ambiente o julgamento das causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, entendidas como questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva. Continuam sob a competência das varas cíveis e da fazenda pública as ações possessórias entre particulares e entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexos ambientais e que não envolvam interesse público direto.

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