sábado, 5 de junho de 2010

Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal

.         O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF). 
“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.

.         A decisão acìma foi proferida na ADIN 1105-DF, Re. Min. Marco Aurélio. Acessem o sitio do STF para ler o acórdão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário