segunda-feira, 14 de junho de 2010

STF E DESCONTOS DOS DIAS DE GREVE DE SERVIDORES NA REMUNERAÇÃO

Greve – Servidores Públicos – STF considera legais os descontos do salário em dias de paralisação


.        O Supremo Tribunal Federal tem firme orientação de que são legítimos os descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos, relativamente aos dias não trabalhados em razão de movimento paredista.

.        Ainda recentemente (publicação de 10/05/20100, o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesse sentido (RE 456530/SC), ressaltando a existência de precedentes de igual teor (RE 539.042, rel. mini. Ricardo  Lewandowski, DJe de 18.2.2010; e RE 538.923, rel. min. Cármem Lúcia, DJe de 16.3.2010).

.        A decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, objetivou implementar a orientação da Corte Suprema, agindo estritamente na condição de administrador público, sujeito aos princípios constitucionais e legais que lhe impõe deveres, ao determinar os descontos dos dias de não trabalho dos servidores em greve.

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